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Christina Morais
Comentário ·
há 8 anos
Aposentadoria por invalidez concedida judicialmente pode ser cancelada? E auxílio-doença? [COM MODELO]
Alessandra Strazzi
·
há 8 anos
Ah é, não precisa de advogado mesmo não. O segurado semi analfabeto, em gozo de um auxílio doença por CID F x aparece na perícia do INSS levando um laudo de incapacidade por CID F y, tem o pedido obviamente indeferido, é orientado por uma infeliz "boa alma" de que pode recorrer à Justiça "sem advogado" e lá, diante de um servidor que também não é advogado, faz uma atermação com sua reclamação e faz juntar a CID F "y" para prorrogar o benefício por incapacidade por CID F "x", para após 1 anos de tramitação o juiz soltar a sentença de indeferimento do pedido e ele descobrir que para recorrer, precisa do advogado e ao buscar o advogado, descobrir que não tem argumentos para recorrer (se recorrer vai perder, porque o Tribunal vai manter a sentença), e que tem que iniciar tudo do zero na via administrativa, porque fez juntar prova imprestável ao pleito. Realmente, não precisa de advogado não. PS: Estou ilustrando com a síntese de N casos análogos que me caíram nas mãos.
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P
Perfil Removido
Comentário ·
há 10 anos
[Modelo] Petição inicial: Ação rescisória Contrato de locação - Culpa do locador
Perfil Removido
·
há 10 anos
Caro colega,
Primeiramente permita-me agradecer pelo seu comentário extremamente construtivo, confesso que fiquei perplexo ao saber que tudo que apreendi e li até o momento estava assim tão errado.
Em segundo plano, em que pese haver um mínimo de razão em sua observação, fiquei ainda mais perplexo com o tamanho da asneira escrita ao referir-se ao juiz, em endereçamento de petição inicial como pessoa física. Recomendo ao ilustre colega a leitura do artigo 92 da Constituição Federal que eleva os juízes ao status de órgão do Poder Judiciário.
Logo, em sendo o juiz (pessoa física se assim o colega preferir) órgão do poder judiciário e este sim dotado de jurisdição, permaneço no entendimento de que em nada mudou apesar da nova redação do CPC que alterou o antigo 282 de juiz para juízo, ao passo que o juiz é o próprio juízo eis que órgão do Poder Judiciário.
De toda forma, em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas, o que vale em referida petição realmente é a fundamentação jurídica aplicada ao caso da cliente, que por sinal ficou extremamente satisfeita com o resultado do processo sendo indiferente à finalidade do pedido se endereçada ao juiz pessoa física como quer o colega, ou ao juízo.
Por fim, este tecnicismo desnecessário e inútil é o que leva muitas vezes a decisões sem pé nem cabeça, ao passo que o Poder Judiciário tem o objetivo de solucionar problemas e não criar mais um.
Um forte abraço.
Wagner Domakosky
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Tribunal de Justiça do Paraná
Jurisprudência ·
há 25 anos
Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX PR Agravo de Instrumento - 0181312-5
DE INSTRUMENTO. VALIDADE DA CESSÃO DE CRÉDITO. CONCORDÂNCIA. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. "A cessão de crédito é o negócio jurídico em geral de caráter oneroso, através do qual o sujeito ati...
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